INFORMAÇÃO DESTINADA A TODAS AS COLECTIVIDADES FILIADAS NA ASSOCIAÇÃO COLUMBÓFILA DO DISTRITO DE LISBOA
Como é do conhecimento público, por imposição da LEI 20/2012 de 14 Maio, todas as colectividades ficaram obrigadas legalmente à apresentação por via electrónica da Declaração Modelo 22 do IRC, junto dos serviços de Finanças. Para que tal acto seja viável é necessário que as colectividades tenham registo de início de actividade na repartição de finanças da sua área. Todas as colectividades que não satisfaçam estas imposições legais estão sujeitas a pesadas coimas, encontrando-se em incumprimento fiscal.
Na intenção de se assegurar a actividade legal das colectividades filiadas na ACDL, por forma a evitar penalizações fiscais, quer para estas, quer por arrasto para a ACDL, informamos os Directores responsáveis que será OBRIGATÓRIA a apresentação conjunta com a Listagem de Inscrições para a Campanha desportiva de 2013, da Nota de Liquidação do IRC, relativa ao exercício de 2011, que foi oportunamente enviada pelos serviços de finanças às colectividades cumpridoras das obrigações impostas pela Lei 20/2012.
Lisboa, 02 de Outubro de 2012
A Direcção
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