A Direcção e o Conselho Desportivo da Federação Portuguesa de Columbofilia ordenaram,
no dia 20 de Janeiro de 2011, a realização de um inquérito aos factos ocorridos aquando da
XXXVIII Exposição Nacional e Pré-Olímpica relacionados com os pombos correio do
associado Ferreira & Monteiro. Na sequência de tal inquérito e atentas as suas conclusões, a
Direcção da Federação Portuguesa de Columbofilia vem comunicar o seguinte:
1. Em todo o processo de emissão de documentos e certificação de participação e
classificação dos pombos correio do associado identificado, para atestar a existência dos
requisitos necessários ao apuramento para as Exposições, é de louvar a actuação exemplar da
Sociedade Columbófila Salvaterrense. No conjunto de todos os documentos consultados, os
emitidos por aquela colectividade foram os únicos que revelaram encontrar-se devidamente
conferidos e certificados, tendo conduzido todo este processo dentro das normas
regulamentares em vigor.
2. Resultaram do inquérito realizado indícios suficientes de que os boletins de inscrição de
alguns pombos correio do associado Ferreira & Monteiro apresentados, quer na Exposição
Distrital, quer na Exposição Nacional, não contêm declarações verdadeiras e de que os
extractos classificativos aos mesmos anexados terão sido adulterados. Uma vez que tais
factos poderão configurar infracções disciplinares graves, a Direcção da Federação
Portuguesa de Columbofilia deliberou remeter ao órgão disciplinar competente auto de
notícia para instauração de processo disciplinar. Paralelamente, deliberou desencadear o
processo desportivo competente, com vista à desclassificação dos pombos em causa e à
devolução dos respectivos prémios.
3. Resultou ainda do processo de inquérito a existência de indícios suficientes da ausência de
cumprimento, com zelo e diligência, das disposições e regulamentos aplicáveis por parte da
Associação Columbófila do Distrito de Santarém (ACDS) em todo este procedimento.
Segundo as conclusões do referido inquérito, pelo Senhor Presidente da Direcção da ACDS
terão sido aceites, acriticamente e sem qualquer verificação, documentos do associado
Ferreira & Monteiro; por outro lado, pelo Senhor Presidente do Conselho Técnico da ACDS
não terão sido assumidas as funções de lhe incumbiam enquanto titular de tal órgão –
proceder a essa mesma verificação. Assim, e uma vez que tais factos poderão, também eles,
ser susceptíveis de integrar infracção disciplinar, foi deliberado pela Direcção da Federação
Portuguesa de Columbofilia remeter ao órgão competente as participações disciplinares
respectivas contra os Senhores Presidentes da Direcção e do Conselho Técnico da ACDS, a
fim de se apurar os factos indiciariamente recolhidos em sede daquele inquérito.
4. Derivam também das conclusões do referido inquérito indícios suficientes da existência de
negligência do órgão responsável da Federação Portuguesa de Columbofilia. Segundo se
pode ler em tais conclusões, “efectivamente, não obstante a verificação dos pré-requisitos
para a participação nas Exposições se basear num controlo de base piramidal, em que o
primeiro grau de controlo se situa nas Associações Distritais, não menos verdade é que
competia ao Conselho Standard verificar, aquando da Exposição Nacional, se os pombos
participantes se faziam acompanhar dos documentos exigidos pelos Ofícios Circulares n.º
36/CS/2010 e 54/D/2010, o que não ocorreu. Embora se perceba a confiança que seria
depositada em documentos entregues e, supostamente, já verificados pela ACDS, subsistia
aquele dever de conferência, que não foi realizado”. Face ao exposto, deliberou ainda a
Direcção da Federação Portuguesa de Columbofilia remeter participação disciplinar contra o
Senhor Presidente do Conselho de Standard ao órgão competente, a fim de aferir da
existência de infracção disciplinar, a título de negligência, por ausência de cumprimento com
zelo e diligência das funções que lhe foram atribuídas.
5. Além disso, a Direcção da FPC deliberou definir novas directrizes e procedimentos de
controlo para os processos classificativos necessários à participação em exposições (locais,
distritais e nacional), de forma a impedir em absoluto situações semelhantes à reportada este
ano.
6. Cumpre-nos manifestar a nossa profunda censura à posição assumida pela Associação
Columbófila do Distrito de Faro, pela falta de seriedade e de solidariedade institucional com
que reagiu à presente situação, através do comunicado, datado de 22 de Janeiro de 2011, que
difundiu na imprensa e enviou para diversas instituições e personalidades nacionais e
internacionais. Na data da elaboração daquele comunicado, já a Direcção e o Conselho
Desportivo da Federação Portuguesa de Columbofilia, atenta a gravidade dos factos que
vieram a lume, haviam deliberado a instauração urgente de processo de inquérito e emitido
um comunicado nesse sentido. A Federação está ainda em processo de avaliação quanto às
consequências negativas que tal atitude pode ter gerado para a columbofilia nacional e para a
estrutura associativa, pelo que, a seu tempo, tomará as medidas que vierem a ser
consideradas mais adequadas.
7. Por último, resta referir que os órgãos responsáveis da FPC agiram com a urgência que a
situação demandava, mas também com a serenidade adequada à tomada de decisões firmes e
fundamentadas.
Coimbra, 9 de Fevereiro de 2011
A Direcção e o Conselho Desportivo da F.P.C.