Notícias

Nem eu esperava outra coisa... 10-02-2011

 

COMUNICADO

A Direcção e o Conselho Desportivo da Federação Portuguesa de Columbofilia ordenaram,

no dia 20 de Janeiro de 2011, a realização de um inquérito aos factos ocorridos aquando da

XXXVIII Exposição Nacional e Pré-Olímpica relacionados com os pombos correio do

associado Ferreira & Monteiro. Na sequência de tal inquérito e atentas as suas conclusões, a

Direcção da Federação Portuguesa de Columbofilia vem comunicar o seguinte:

1. Em todo o processo de emissão de documentos e certificação de participação e

classificação dos pombos correio do associado identificado, para atestar a existência dos

requisitos necessários ao apuramento para as Exposições, é de louvar a actuação exemplar da

Sociedade Columbófila Salvaterrense. No conjunto de todos os documentos consultados, os

emitidos por aquela colectividade foram os únicos que revelaram encontrar-se devidamente

conferidos e certificados, tendo conduzido todo este processo dentro das normas

regulamentares em vigor.

2. Resultaram do inquérito realizado indícios suficientes de que os boletins de inscrição de

alguns pombos correio do associado Ferreira & Monteiro apresentados, quer na Exposição

Distrital, quer na Exposição Nacional, não contêm declarações verdadeiras e de que os

extractos classificativos aos mesmos anexados terão sido adulterados. Uma vez que tais

factos poderão configurar infracções disciplinares graves, a Direcção da Federação

Portuguesa de Columbofilia deliberou remeter ao órgão disciplinar competente auto de

notícia para instauração de processo disciplinar. Paralelamente, deliberou desencadear o

processo desportivo competente, com vista à desclassificação dos pombos em causa e à

devolução dos respectivos prémios.

3. Resultou ainda do processo de inquérito a existência de indícios suficientes da ausência de

cumprimento, com zelo e diligência, das disposições e regulamentos aplicáveis por parte da

Associação Columbófila do Distrito de Santarém (ACDS) em todo este procedimento.

Segundo as conclusões do referido inquérito, pelo Senhor Presidente da Direcção da ACDS

terão sido aceites, acriticamente e sem qualquer verificação, documentos do associado

Ferreira & Monteiro; por outro lado, pelo Senhor Presidente do Conselho Técnico da ACDS

não terão sido assumidas as funções de lhe incumbiam enquanto titular de tal órgão

proceder a essa mesma verificação. Assim, e uma vez que tais factos poderão, também eles,

ser susceptíveis de integrar infracção disciplinar, foi deliberado pela Direcção da Federação

Portuguesa de Columbofilia remeter ao órgão competente as participações disciplinares

respectivas contra os Senhores Presidentes da Direcção e do Conselho Técnico da ACDS, a

fim de se apurar os factos indiciariamente recolhidos em sede daquele inquérito.

4. Derivam também das conclusões do referido inquérito indícios suficientes da existência de

negligência do órgão responsável da Federação Portuguesa de Columbofilia. Segundo se

pode ler em tais conclusões, “efectivamente, não obstante a verificação dos pré-requisitos

para a participação nas Exposições se basear num controlo de base piramidal, em que o

primeiro grau de controlo se situa nas Associações Distritais, não menos verdade é que

competia ao Conselho Standard verificar, aquando da Exposição Nacional, se os pombos

participantes se faziam acompanhar dos documentos exigidos pelos Ofícios Circulares n.º

36/CS/2010 e 54/D/2010, o que não ocorreu. Embora se perceba a confiança que seria

depositada em documentos entregues e, supostamente, já verificados pela ACDS, subsistia

aquele dever de conferência, que não foi realizado”. Face ao exposto, deliberou ainda a

Direcção da Federação Portuguesa de Columbofilia remeter participação disciplinar contra o

Senhor Presidente do Conselho de Standard ao órgão competente, a fim de aferir da

existência de infracção disciplinar, a título de negligência, por ausência de cumprimento com

zelo e diligência das funções que lhe foram atribuídas.

5. Além disso, a Direcção da FPC deliberou definir novas directrizes e procedimentos de

controlo para os processos classificativos necessários à participação em exposições (locais,

distritais e nacional), de forma a impedir em absoluto situações semelhantes à reportada este

ano.

6. Cumpre-nos manifestar a nossa profunda censura à posição assumida pela Associação

Columbófila do Distrito de Faro, pela falta de seriedade e de solidariedade institucional com

que reagiu à presente situação, através do comunicado, datado de 22 de Janeiro de 2011, que

difundiu na imprensa e enviou para diversas instituições e personalidades nacionais e

internacionais. Na data da elaboração daquele comunicado, já a Direcção e o Conselho

Desportivo da Federação Portuguesa de Columbofilia, atenta a gravidade dos factos que

vieram a lume, haviam deliberado a instauração urgente de processo de inquérito e emitido

um comunicado nesse sentido. A Federação está ainda em processo de avaliação quanto às

consequências negativas que tal atitude pode ter gerado para a columbofilia nacional e para a

estrutura associativa, pelo que, a seu tempo, tomará as medidas que vierem a ser

consideradas mais adequadas.

7. Por último, resta referir que os órgãos responsáveis da FPC agiram com a urgência que a

situação demandava, mas também com a serenidade adequada à tomada de decisões firmes e

fundamentadas.

Coimbra, 9 de Fevereiro de 2011

A Direcção e o Conselho Desportivo da F.P.C.